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LENDAS URBANAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS – Parte I

sábado, 20 de março de 2010


É inegável para qualquer um de nós a enormidade das facilidades que a popularização da Internet, ocorrida em meados da década de 90 do século passado, trouxe. Até mesmo aqueles que não a utilizam, reconhecem o seu valor.

A princípio, a internet era um ambiente linear, nem um pouco atrativo e com ferramentas limitadas, passando a falsa idéia de que era pequena demais, sem muito alcance, até que os mecanismos de busca afloraram e se descobriu sites com conteúdo interessantes nos confins do mundo! Então surgiu o gigante Google, dominando o sistema de buscas por links relevantes e, com isso, ampliando de forma significativa este universo virtual.

E falando de universo, no meio da mesma década de 90, surgiu aqui no Brasil o UOL, Universo On Line, um portal de informações e entretenimento que massificou o uso da internet em nosso país, seguido pelo portal IG, que na época era uma sigla com outro significado: Internet Gratuita; que propunha o acesso (discado) gratuito a todos brasileiros. A briga continuou e o UOL lançou o serviço BOL, Brasil On Line, proclamando que todo cidadão tinha o direito de ter um e-mail gratuito.

Foi neste farto e próspero ambiente que, inevitavelmente, começou a surgir um mal muitas vezes maior que os vírus de computador, que já assolava os menos precavidos desde o início da internet.
Este mal é conhecido como Hoax; explicando:  trata-se de uma informação errônea ou simplesmente um boato, que é disseminado de forma aleatória entre os usuários da internet, usando como meio de propagação as mensagens eletrônicas, os conhecidos e-mails.  É como se fosse um vírus, só que ideológico!

Este mal se tornou ainda maior com o advento das redes sociais, a “coqueluche” dos nossos dias. Agora, estes boatos que chegam até nós pelos e-mails, acabam sendo comentados e ampliados através do Facebook, Orkut, My Space, Twitter, Windows Live e tantas outras redes sociais que eventualmente fazemos parte.

A coisa é antiga e, hoje em dia, não tem como vítimas apenas os incautos que acreditam em tudo que é depositado na internet, mas também pega de jeito até mesmo os mais incrédulos, pois muitas vezes tais boatos são recheados de indicativos aparentemente fidedignos, como links para sites que enaltecem a suspeita veracidade daquelas informações.

A impressão que fica é que existem organizações de desocupados muito bem aparelhadas, com o único intuito de provocar estardalhaço e polêmicas gratuitas na sociedade.

Exemplo recente do que estou dizendo, é o caso do Auxílio-Reclusão, já apelidado por muitos de "bolsa-bandido”, “auxilio criminoso” e “bolsa-marginal”, devido a uma corrente de e-mails que está causando uma verdadeira guerra psicológica de desinformação.

Segundo este boato que corre livre, “coincidentemente” neste ano eleitoral, este benefício previdenciário oferecido pelo Governo, “não passa de uma incoerência injusta criada pelo nosso Presidente Luís Inácio Lula da Silva, que usa o dinheiro público para pagar, de forma abusiva, quase dois salários mínimos aos detentos, sem nem mesmo ter consultado a sociedade sobre a implantação desta lei absurda”.

O mais engraçado é que até poucos dias eu desconhecia a repercussão deste “terrorismo social”. Foi só no final de semana passado que ouvi uma amiga me perguntar sobre o que eu achava a respeito deste “insulto” que o Lula fez com todos nós! Que absurdo uma declaração dessas! Na hora eu não estava acreditando que aquela minha amiga, uma mulher intelectualizada, que passou por duas faculdades e se mantém estabilizada graças a sua brilhante carreira profissional, estava diante de mim comentando uma notícia totalmente desprovida de verdade, fruto de um e-mail recebido que, por sua vez, fora enviado por um colega comum a nós dois, que é ( pasmem! ) um Vereador!

Disse a esta minha amiga que se tratava de um engano muito sério, mas não pude comprovar o que eu dizia, já que no momento não dispunha de nenhuma argumentação pautada em dados verdadeiros que pudessem ser mostrados naquela hora. Se eu tivesse um notebook ligado a internet, poderia facilmente comprovar que aquilo não passava de um boato infundado!

Alguns dias depois, num tópico de uma comunidade que freqüento no Orkut, o mesmo assunto veio à tona novamente, dessa vez através de um colega indignado com esta suposta notícia, que também chegara até ele através de um e-mail! Pronto, estava confirmada a minha suposição de que este boato deturpado sobre o Auxílio-Reclusão era mesmo mais um hoax espalhado pela internet, com intenções de minar um dos lados da já conflagrada disputa eleitoral deste ano!

Longe de querer proteger o PT ou o nosso Presidente, quero apenas colocar esta questão em “panos limpos”, afirmando o quão prejudicial pode ser um boato desse tipo, que fere a confiança que poderíamos ter neste meio de comunicação que é a internet, enquanto propagador de notícias.

Na realidade, o Auxílio-Reclusão é um beneficio previdenciário social regulamentado pelo Artigo 80 da Lei nº 8.213/91 e Artigos 116 ao 119 do Decreto nº 3.048/99 (os dois dígitos após a barra, indicam os anos em que foram promulgadas as determinadas leis e decretos). Por aí já dá para perceber que não tem nada a ver com o atual Governo.

A Lei nº 8.213/91 foi assinada em 24 de julho de 1991 pelo então Presidente Fernando Collor de Melo e pelo Ministro do Trabalho An
tonio Magri. E o Decreto nº 3.048/99 foi assinado em 06 de maio 1999 pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso e seu Ministro da Previdência Social Waldeck Ornélas.

Antes, porém, já encontramos esta mesma Lei estabelecida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, através do Parágrafo IV do seu Artigo 201, que diz:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei:

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda".


Esta redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que "modifica o sistema de Previdência Social, estabelece normas de transição e dá outras providências" e foi assinada por Michel Temer, então presidente da Câmara dos Deputados, e por Antonio Carlos Magalhães, então Presidente do Senado Federal.

Muito antes disso, o “novíssimo” Auxílio-Reclusão já aparece no Artigo 22 da Lei nº 5.890 de 8 de junho de 1973, assinada pelo Presidente Emílio Garrastazu Médici e pelo Ministro Júlio Barata, que na época comandava duas pastas em uma: a do Trabalho e a da Previdência Social.

E para dar um basta definitivo neste boato sem pé nem cabeça, fui mais fundo na pesquisa e descobri que este mesmo Auxílio-Reclusão apareceu pela primeira vez em nossa legislação na Lei nº 3.807 de 26 de agosto de 1960, intitulada LOPS - Lei Orgânica de Previdência Social, que dispõe de forma clara o seguinte:

Art. 43. Aos beneficiários do segurado, detento ou recluso, que não perceba qualquer espécie de remuneração da empresa, e que houver realizado no mínimo 12 (doze) contribuições mensais, a previdência social prestará auxílio-reclusão na forma dos arts. 37, 38, 39 e 40, desta lei.
        § 1º O processo de auxílio-reclusão será instruído com certidão do despacho da prisão preventiva ou sentença condenatória.
        § 2º O pagamento da pensão será mantido enquanto durar a reclusão ou detenção do segurado o que será comprovado por meio de atestados trimestrais firmados por autoridade competente
”.

A Lei nº 3.807 de 26 de agosto de 1960 foi assinada pelo Presidente Juscelino Kubitschek, ou seja, a “mais nova investida do PT contra a sociedade brasileira”, conforme proclama os e-mails que andam circulando atualmente pela internet, vai completar no próximo mês de agosto, meros 50 anos de vigência!



*Para pensar:  Tá na cara que os inventores deste boato são opositores do PT ou do nosso atual Presidente, e que lançaram mão deste artifício ilusório com a intenção de perpetrar uma mácula na campanha eleitoral da sucessão presidencial deste ano. Porém, até então havia uma considerável falta de informação sobre este direito previdenciário, como aponta os dados informados pela Previdência Social em agosto de 2009, quando somente 30.380 pessoas eram beneficiadas pelo Auxílio-Reclusão, dentro de uma população carcerária nacional de 470.000 presos. Ou seja, apenas 6,75 % dos detentos tinham conhecimento e usufruíam deste benefício, ao passo que agora, após esta massiva divulgação, com certeza teremos um aumento extremamente relevante de novos beneficiários. A conclusão é que a Oposição, fazendo uso da contra-informação, deu um péssimo tiro que saiu pela culatra, pois com o inevitável aumento que acontecerá, por conta dos novos beneficiários, corre-se o risco de vivenciarmos um novo colapso nos cofres da Previdência Social!

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