Todos os Textos do Blog de Deijivan Hanavan são licenciados sob uma Licença Creative Commons Atribuição-Uso não-comercial-No Derivative Works 3.0 Brasil
EU NÃO GOSTO DE CENSURA - parte 2
segunda-feira, 17 de maio de 2010
A Polícia Federal descobriu que ele utilizava a São Luís Factoring e Fomento Mercantil Ltda., uma das empresas do grupo, para movimentar altas somas de dinheiro oriundas das demais empresas da família, consumando uma descarada lavagem de dinheiro, que saia limpo como se fosse lucro da empresa de factoring obtido de clientes. A empresa São Luís Factoring chegou a movimentar anualmente mais de 100 milhões de reais neste esquema.
No próximo dia 31 de julho completará 1 ano que o jornal O Estado de São Paulo sofre com esta proibição imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). A multa estipulada pelo descumprimento da decisão é de 150 mil reais por cada publicação sobre a Operação Faktor.
Em atitude quase heróica, em tempos que é inadmissível o retorno da famigerada Censura, o jornal Estadão resolveu abdicar do suposto ganho de causa para poder provar que a justiça foi arbitrária em sua decisão e, corajosamente, seguir enfrente com o prosseguimento da ação até que o mérito seja devidamente julgado. A decisão foi encaminhada no dia 29 de janeiro deste ano pelo advogado do jornal Manuel Alceu Affonso Ferreira, que apresentou ao TJ-DF a manifestação sustentada do jornal pela preferência da continuidade do processo. Desde então, aguarda-se a definição judicial, estando, portanto, o jornal Estadão ainda sob os efeitos punitivos da Censura.
Poderia ser um caso isolado e, até mesmo, ter passado despercebido pela maioria da população brasileira, mas não foi assim devido a dois fatos distintos: primeiro que O Estado de São Paulo não é um mero jornal, já que se trata de um veículo de comunicação atuante há 131 anos; segundo que não é somente o Estadão que é vítima deste velado retorno da Censura ao nosso país. A Censura prévia também caiu sobre o Diário do Grande ABC, jornal regional sediado em Santo André, SP.
Mesmo tendo seu direito de resposta respeitado pelo jornal, o Prefeito Luiz Marinho acionou a justiça pleiteando o mesmo direito já conferido de antemão pelo jornal, além de exigir indenização por danos morais. Indo mais longe, o Prefeito requereu uma "tutela antecipada", entendida em termos jurídicos como a proibição de publicações de outras reportagens que associem o seu nome a este assunto pautado pelo jornal.
A resposta do Juiz Jairo foi acatar o requerimento do Prefeito, impondo ao jornal, em caso de desobediência, uma multa diária de 500 reais. Obviamente, o Diário do Grande ABC recorreu à sentença. Independente do valor da multa ou da relevância do assunto, o que importa é que mais uma vez um Juiz tomou uma decisão que "viola frontalmente o espírito e a letra da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal", como apontou a Associação Nacional de Jornais - ANJ - em nota repudiando mais esta arbitrariedade jurídica contra a imprensa.
Em abril tivemos o seminário "Liberdade de Imprensa e Democracia na América Latina", realizado pela Fundação Memorial da América Latina. Lá, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e também presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, condenou a censura prévia a órgãos de imprensa, dizendo: "A Constituição, nos seus artigos 5º e 220, garante a liberdade de imprensa. Democracia e imprensa têm uma relação de carne e unha. São como irmãs siamesas". Para Britto, deve haver uma autorregulamentação dos meios de comunicação depois que o STF derrubou a Lei de Imprensa, em abril do ano passado. Ele chamou a decisão do tribunal de "divisor de águas" na história da imprensa brasileira. "Se [os jornalistas] lerem a ementa do acórdão, vão encontrar uma verdadeira carta de alforria. Aqui está dito que não pode haver censura prévia, nem do Judiciário", enfatizou.
E mesmo assim, continuamos na mesma, ou melhor, a coisa ainda pode piorar! A razão para se pensar assim está relacionada ao Marco Regulatório Civil da Internet Brasileira, uma minuta preliminar de anteprojeto de lei elaborada pela equipe do Ministério da Justiça, em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas - RJ.
Infelizmente, pouca gente está participando ativamente deste processo e, dos poucos que partcipam, podemos notar que a maioria é contra este novo censor que o Governo deseja instalar. Na primeira fase, a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça se gabou pelo número de contribuições participativas da sociedade nesta iniciativa: pouco mais de 800 pessoas! Sinceramente, isto é coisa para chorar! No Brasil há 46,99 milhões de usuários de internet! O que será que aconteceu? O povo está desanimado ou falta propaganda do Governo para incentivar a participação da população em um debate tão sério quanto este?
Em relação à Internet, posso dizer que sou a favor do modelo atual, ou seja, atuar no princípio básico da autorregulamentação independente de cada site e cada provedor de hospedagem ou de acesso. O usuário final deve permanecer livre para escolher participar de um site, de uma rede de relacionamentos ou de um blog, bem como continuar livre para optar entre um provedor de acesso ou um local para hospedar o que bem entender, escolhendo o serviço ou produto que melhor lhe convir. Este negócio de Marco Regulatório só serve para camuflar ou amenizar a real Censura, seja delegada ou prévia, como infelizmente já estamos vivenciando na imprensa.
Eu e a maioria dos brasileiros já vivemos sob o manto abusivo da Censura durante décadas e não consigo enxergar a necessidade de retroagirmos à este período tão maléfico à liberdade de expressão. Ultimamente ando muito frustrado com todos estes levantes moralistas de Censura que se espalham por nosso país.
Pois bem, como se não bastasse os abusos judiciais da Censura prévia em vários veículos de comunicação, em especial na mídia impressa jornalística, teremos agora que nos submeter a mecanismos censores também na internet? Qual será a próxima afronta à liberdade de expressão?
Não concordo com nenhuma forma de regular ou subtrair a nossa liberdade de expressão! Aqueles que se sentirem prejudicados ou ofendidos, que procurem a Justiça para resolver ou mediar na forma da Lei, sob Ordens Judiciais ou liminares, mas sem regulação de uma Censura prévia! Read more...

