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DESCUMPRA UMA LEI, MAS NUNCA TENTE DESCUMPRIR UM TABU!
sexta-feira, 2 de abril de 2010
Pela lei brasileira, a prostituição não é crime. Toda pessoa é dona de seu corpo e pode usá-lo como quiser. Mas tirar proveito da prostituição, seja de que forma for, é crime. Assim, manter casas de prostituição, viver às custas de prostitutas ou mesmo induzir alguém a este tipo de trabalho, por exemplo, são considerados crimes e as penas podem ir de um a oito anos de reclusão.
Em 2005 a Secretaria Especial de Direitos Humanos apontou através de uma ampla pesquisa, que cerca de cento e vinte mil crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil. A maioria se encontra em capitais da região nordeste, como Salvador, Recife e Fortaleza, sendo todas integrantes de famílias extremamente carentes e filhas de pais indiferentes a este distúrbio.
As meninas geralmente sofreram abusos sexuais primeiramente dentro das suas próprias casas, pelas mãos dos próprios pais ou padrastos, quase sempre com a conivência da mãe. Por este motivo, as pesquisas demonstram que a garota até poderia tolerar por mais tempo a pobreza e a miséria, mas o que ela encontra em casa é a violência, o abandono e a degradação familiar. Para elas, talvez, seja mais fácil encontrar as dificuldades da prostituição nas ruas do que enfrentar os distúrbios de pais que ao invés de dar-lhes proteção, abusa delas sexualmente.
O problema chegou a tal ponto que foi preciso a intervenção do Congresso. Em 2003 e 2004, uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito investigou centenas de casos e constatou situações vergonhosas, com envolvimento até mesmo de alguns políticos em exploração sexual infantil.
Mesmo assim, passados seis anos, continuamos na mesma posição. Algumas prisões foram feitas, quadrilhas desbancadas, mas nenhuma ação efetiva para atacar o foco principal do problema.
Sei que falando assim, tudo parece ser muito simples. Bastaria instituir um programa coerente de conscientização entre as organizações que trabalham com este problema, e tudo estaria resolvido! Mas, antes disto, devemos nos ater a questão da indefectível vontade política. Sabemos que há um Senador capixaba evangélico chamado Magno Malta, que abraçou esta causa e vem desenvolvendo um trabalho de perseguição aos pedófilos, na posição de Presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia, sendo amplamente apoiado pelas mídias, principalmente aquelas que fazem uso do jornalismo populista, também conhecido como jornalismo sensacionalista, pelo simples fato de supostamente provocarem sensações emocionais ao transmitirem uma determinada notícia, enaltecendo a revolta e a hostilidade popular em relação a um determinado assunto polêmico. Pois bem, este Senador e os veículos de comunicação que promovem este jornalismo mais liberal, se fixam exclusivamente no perfil do transgressor criminoso que praticou atos de pedofilia, negligenciando as questões mais profundas, que passam notoriamente pela conduta sócio-educacional dos pais e pela visão transgressora dos costumes sociais, que corrompe ativamente as mentes da maioria das crianças e adolescentes vítimas da pedofilia. Quem leu "Lolita", uma das obras mais polêmicas da literatura contemporânea, do brilhante escritor russo naturalizado nos EUA, Vladimir Nabokov, sabe muito bem do que estou falando!
Diante disso, nós, cidadãos do bem e membros da sociedade humana, usamos os mecanismos da lei para combater e punir estes agravos de tabu. Do outro lado, aqueles que foram punidos por transgredirem leis e não tabus, fazem a sua versão de justiça quando se deparam com aqueles que transgrediram tabus. Ou seja, estuprador e pedófilo na sociedade encontram a cadeia e, uma vez lá dentro, encontram a morte!
Mas assim como ninguém [ com exceção dos defensores dos Direitos Humanos ] fica chocado quando um pedófilo ou estuprador é morto dentro de uma penitenciária, também não nos chocamos quando ficamos sabendo que alguém que praticou estes atos é sumariamente linchado na rua por um grupo de cidadãos. Daí concluímos que os tabus têm um peso social muito maior do que o das leis.
As leis são um mero conjunto de normas criadas para nos proporcionar uma condição de convívio social mais suportável, mas se você não se sente suficientemente confortável vivendo sob o jugo destas normas, você tem duas opções de mudar esta condição: a) ter culhões para transgredir as leis que não estão sendo favoráveis a você e, assim, se transformar em um bandido e sofrer o risco de ser punido pela sociedade; ou b) ter muita perspicácia, influência e uma boa lábia para manipular as leis que estão lhe incomodando e, no caso de ser descoberto e punido pela sociedade, se preparar de antemão com uma boa reserva de dinheiro para os advogados.
Agora em relação aos tabus, esqueça! Não há meios de suplantar o poder social que um tabu tem! Se você quebrar um tabu e se enquadrar na opção "b" que mencionei acima, poderá escapar das garras da lei, mas tenha sempre em mente que nenhum dinheiro no mundo será capaz de calar o julgamento social do seu ato!
Comecei falando sobre a prostituição infantil. Porém, para o senso comum este é um assunto que se confunde com a pedofilia. A prostituição infantil ocorre porque a criança ou adolescente que pratica este ato vive em um ambiente de desordem familiar, com pais que não se preocupam com o desenvolvimento natural saudável dos seus filhos. Não há nestes lares uma conduta educacional que edifique os alicerces morais daqueles que estão em fase de crescimento. Portanto, em última análise, os pais e familiares destas crianças e adolescentes que se enveredaram pela prostituição, são os principais culpados! Neste caso, cabe muito bem o desgastado dito popular "Educação vem do berço"! Mas é claro que o meio social que engloba estas crianças e adolescentes também tem a sua parcela de culpa, pois negligencia outros caminhos que poderiam ser oferecidos para o efetivo distanciamento deste modo de vida. Só que ao pensarmos nisto, fatalmente retornamos a questão dos pais, os principais agentes do direcionamento da vida dos seus filhos.
Mas e a pedofilia, onde entra nisso tudo? O pedófilo é apenas um elemento com um distúrbio sexual que se aproveita do ciclo nefasto que envolve a degeneração de algumas crianças e adolescentes. Ele se aproveita das falhas de caráter moral dos pais que "educaram" seus filhos. É mais um agente na vasta malha da promiscuidade infantil!
Mais alarmante que isto, é um outro grupo de agentes que, estes sim, são altamente perigosos e devem ser banidos da sociedade com o emprego severo da força policial. Trata-se dos adultos e, por vezes, também adolescentes, que estupram crianças por um prazer mórbido, geralmente não ligado especificamente ao sexo em si, e sim ao ato de dominar outro ser. Estes agentes não são necessariamente pedófilos, são estupradores que preferem crianças por serem mais fáceis de serem dominadas. Portanto, usam a força física e a intimidação para conseguirem sexo, sem nenhuma intenção de participarem do contexto facilitador da prostituição infantil. Suas vítimas geralmente são crianças saudáveis, do ponto de vista sociológico, que não participam de conflitos familiares e que, até a intervenção deste agente, seguiam o caminho natural do crescimento e das descobertas. Estas vítimas, quando não morrem em função deste abuso, seguem pela vida com sérios problemas de ordem psicológica, com grandes chances de se transformarem em traumas que serão levados por toda a vida.
Simplificando, entendo que existem quatro grupos distintos de agentes que contribuem diretamente com a prática socialmente repulsiva do sexo entre menores e adultos. Somente para o perfeito entendimento da minha explanação, vou enumerar e qualificar estes grupos:
GRUPO 1: composto pelos pais e familiares desajustados que não conseguem oferecer um diálogo e uma educação correta para os seus filhos, como também não conseguem proporcionarem um ambiente socialmente adequado para o crescimento saudável dos seus filhos;
GRUPO 2: composto por adultos desajustados que favorecem a prostituição infantil, aliciando crianças e adolescentes desajustados pelos seus pais;
GRUPO 3: composto por adultos e adolescentes portadores de uma desordem mental de desvio sexual, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde - OMC, como Pedofilia;
GRUPO 4: composto por adultos e adolescentes portadores de uma psicopatia de perversidade que prioriza o prazer da dominação física, comumente conhecidos como estupradores.
Mais uma vez estou tratando de um assunto amplo, o qual acredito que precisa ser revisto com urgência, para que não continue sendo tratado apenas como um único e derradeiro problema. Separando as ações, poderemos promover adequadamente a conscientização desses pais indiferentes e desajustados. Por outro lado, ações mais precisas poderão ser aplicadas para que se possa levar estas crianças e jovens desajustados pelos próprios pais, para um melhor ambiente de reintegração sociocultural. Outras ações específicas podem identificar e tratar a pedofilia como uma sociopatia, enquanto nossa polícia intensifica o trabalho investigativo e o combate ao crime de estupro. Talvez só assim possamos então vislumbrar um futuro sem este tumor social.
18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído com o propósito de congregar a sociedade civil, a mídia e o governo para o enfrentamento deste grave problema brasileiro. A data escolhida é a da morte de Araceli, menina de oito anos, violentada e morta de forma hedionda em meio a uma orgia sexual regada a drogas, no estado do Espírito Santo. Apesar de identificados, os culpados por sua morte nunca foram punidos em função do alto poder aquisitivo de suas famílias.
23 de setembro – Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças
A Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres de 1999, que aconteceu em Dhaka, Bangladesh, escolheu esta data para lembrar a promulgação da primeira lei que puniu, com penas de 3 a 6 anos de prisão, quem promovesse ou facilitasse a prostituição e corrupção de menores de idade. Trata-se da lei argentina conhecida como Palacios, promulgada em 23 de setembro de 1913.

